Avaliação Imobiliária

Atuamos como perito avaliador imobiliário nos casos de:

Confira abaixo, alguns dos casos que se faz necessário um laudo PTAM

Patrimonial

- Avaliações de Património, Lei nº 11.441 de 04/01/2007, partilha de bens; - Avaliações de Bens para Penhora, Lei nº 11.382 de 22/01/2007;

Jurídico

- Cisão ou fusão de empresas; - Arbitramentos de locações e arrendamentos;

Finanças

- Avaliações de Imóveis para Bancos e Factorings; - Em casos de hipotecas e seguros;

Governamental

- Revisão para desapropriação por órgãos públicos; - Parecer Técnico para revisão municipal de impostos (IPTU, ITBI, ITD);

Empresarial

- Avaliação para Incorporadoras na aquisição de terrenos e glebas; - Avaliações particulares na compra e venda de imóveis; - Avaliações para Consórcios Imobiliários;

Outros

- Demais ações que necessitem de uma avaliação e perícia mercadológica;

Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica

Agora que você já conhece, alguns dos casos em que se faz necessário um laudo PTAM, não perca mais tempo! Solicite um orçamento grátis de seu laudo pericial.