Confira abaixo, alguns dos casos que se faz necessário um laudo PTAM
- Avaliações de Património, Lei nº 11.441 de 04/01/2007, partilha de bens; - Avaliações de Bens para Penhora, Lei nº 11.382 de 22/01/2007;
- Cisão ou fusão de empresas; - Arbitramentos de locações e arrendamentos;
- Avaliações de Imóveis para Bancos e Factorings; - Em casos de hipotecas e seguros;
- Revisão para desapropriação por órgãos públicos; - Parecer Técnico para revisão municipal de impostos (IPTU, ITBI, ITD);
- Avaliação para Incorporadoras na aquisição de terrenos e glebas; - Avaliações particulares na compra e venda de imóveis; - Avaliações para Consórcios Imobiliários;
- Demais ações que necessitem de uma avaliação e perícia mercadológica;
Agora que você já conhece, alguns dos casos em que se faz necessário um laudo PTAM, não perca mais tempo! Solicite um orçamento grátis de seu laudo pericial.